
Após o preparo de um
almoço em dezembro de 2008, uma vendedora da cidade gaúcha de Lajeado (114 km
de Porto Alegre) teve uma infeliz surpresa. Ao transferir o conteúdo de uma
lata de extrato de tomate para outro recipiente, deparou com um preservativo masculino
no fundo da embalagem.
Imediatamente, a mulher,
que pediu para não ter seu nome divulgado, entrou em contato com a Unilever
Brasil, fabricante do produto. As primeiras conversas não deram o resultado
esperado por ela.
Dois anos e meio depois,
em 29 de junho deste ano, a Justiça determinou que a empresa pague à
consumidora R$ 10 mil de indenização por danos morais.
“Vi mofo dentro da lata.
Logo em seguida, notei a borracha. Achei que fosse uma dedeira industrial.
Então vi que não era e comecei a vomitar. A camisinha estava enrolada e parecia
não ter sido usada”, disse a mulher.
Segundo ela, no primeiro
contato que teve com a empresa logo após a descoberta do preservativo, foi mal
atendida por telefone. “Eu falei o que tinha encontrado. Então a empresa disse
que era para eu enviar o recipiente para a fábrica que iam trocar a lata. Foi
quando eu afirmei que queria o meu dinheiro de volta. Então a atendente
respondeu: ‘Se é dinheiro que a senhora quer da gente, a senhora não vai ter’”,
afirmou a consumidora.
A Unilever, no entanto,
retornou a ligação e ofereceu auxílio médico à família. Além da comerciante,
seu marido e três filhos ingeriram o extrato de tomate da lata. Isso fez com
que molho vermelho fosse visto por eles com muita cautela, desde então.
“Demorei uns três meses
para contatar um advogado, pois eu estava constrangida. Mas um dia, quando meu
filho lembrou do caso na mesa e minha filha saiu vomitando, criei coragem e
procurei um representante.”
A 9ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Unilever a pagar a
indenização por danos morais. O processo foi julgado pelo juiz João Gilberto
Marroni Vitola, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado.
A empresa alegou que todo
o processo de produção e embalagem do produto é automatizado, não havendo
contato humano. Entretanto, o Juiz descreveu em sua sentença que a Unilever não
negou a existência de profissionais que acompanham o processo e que poderiam
intervir em razão de algum descontrole no trabalho programado. A empresa
recorreu da decisão.
Durante o julgamento da
apelação, a desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do TJRS,
confirmou a sentença anterior. “O sentimento de insegurança, repugnância e o
nojo experimentados pela autora da ação certamente geraram os danos morais
alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo –
não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um
preservativo em produto alimentício utilizado no preparo de refeição para a
família”, descreveu em sua decisão.
A Unilever tem 15 dias
para recorrer da decisão após sua divulgação, que ocorreu nesta segunda-feira
(25). A assessoria de imprensa foi contatada pela reportagem do UOL Notícias
para comentar o ocorrido, mas até a conclusão deste texto não havia retornado à
ligação.
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